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Decreto regulamenta lei com punição de até R$ 3 mil para crimes contra animais

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A lei 22.231, de 2016, que prevê punição mais dura para quem pratica violência contra os animais, será regulamentada pelo governo do Estado nos próximos dias. Pela norma, poderão ser aplicadas multas que variam de R$ 900 a R$ 3 mil, se a agressão levar o bicho a óbito.
O anúncio do decreto que regulamenta a norma foi feito ontem pelo secretário de Estado de Governo, Odair Cunha. De acordo com a legislação, são considerados maus-tratos quaisquer ações ou omissões que atentem contra a saúde ou a integridade física ou mental do animal, como por exemplo privação das necessidades básicas, agressão, abandono e trabalhos excessivos que resultem em sofrimento.
Desembolso
De acordo com a lei, pessoas que maltratarem bichos sem que eles sofram algum tipo de lesão poderão pagar multa de R$ 900. Em casos de ferimentos, o valor sobe para R$ 1,5 mil e, se o animal morrer por conta da violência, o montante será dobrado. A norma prevê o aumento da multa em até um sexto se o fato envolver mais de um bicho.
Além disso, despesas com assistência veterinária e todos os gastos decorrentes das agressões serão de responsabilidade do infrator.
Colaboração
Para efetivar as ações de combate à violência, parcerias estão previstas. Uma delas, inclusive, foi firmada nessa sexta-feira entre a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e a ONG Aliança Juizforana pela Defesa dos Animais (Ajuda).
Por meio de doações feitas por clientes da estatal, a associação receberá verba a ser destinada para a preservação da fauna urbana, incluindo programas voltados para o tratamento, proteção e bem-estar dos animais, principalmente cachorros e gatos de rua.
Já a Polícia Militar poderá firmar convênios com os municípios para operações de fiscalização e a aplicação das punições previstas na legislação.

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