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Falta d’água leva Guanhães a decretar situação de emergência

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A Prefeitura de Guanhães decretou estado de emergência e calamidade pública por causa da estiagem na região. O documento foi assinado no início da semana, mas divulgado no dia do aniversário da cidade, comemorado nessa quarta-feira (25). De acordo com o município, o abastecimento já é feito em regime de racionamento há duas semanas.

Com a medida, será possível captar água em reservas alternativas, já que a captação no Rio Graipu, que abastece a cidade, está com o nível abaixo do indicado em função da estiagem.

Além de autorizar a captação de água em propriedades particulares, o documento restringe a utilização do recurso. Entre outras medidas, o decreto proíbe os usuários dos serviços públicos de lavar calçadas ruas, varandas, pátios ou quintais, mediante uso de mangueira ou similares; lavar veículos em domicílios ou via pública mediante o uso de mangueira ou similares; lavar telhados paredes ou calhas; utilização de água tratada para lavagem de quintais, áreas externas às residência  mediante o uso de mangueiras ou similares; aguar gramados ou jardins com o uso de mangueira; manter abertas ou ligadas indevidamente torneiras, canos, conexões, válvulas, caixas d’água e reservatórios, tubos ou mangueiras, despejando água de forma contínua ou intermitente; aguar vias públicas; manter a água correndo além da estrita necessidade técnica em construções e obras civis em geral; não consertar vazamentos constatados nas redes prediais nos prazos regulamentados; outras situações que não se adéquem ao uso racional da água para consumo humano que possam caracterizar desperdício.

Ainda segundo o decreto fica autorizada as autoridades administrativas e aos agentes públicos diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de grave necessidade de abastecimento, a usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, caso haja danos, decorrentes da intervenção direta.

A declaração de calamidade tem duração de 12 meses e para iniciativas emergenciais permite a isenção de processos licitatórios por 180 dias.

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